Órgãos federais apresentaram parecer no processo da ADI 4468, que questiona a normativa
O Ministério Publico Federal (MPF) e a Advocacia-geral da União AGU) apresentaram parecer favorável à constitucionalidade de Lei 12.317/2010, que estabeleceu a jornada máxima de 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais. Isso porque, para quem não se lembra, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4468), ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), que argui a inconstitucionalidade da referida lei.
É importante destacar que a CNS, entidade que representa nacionalmente os interesses econômicos das empresas prestadoras de serviços de saúde, portanto patronais, solicita a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.317/2010, por considerá-la incompatível com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de Estado adotado pela Constituição de 1988.
Após manifestação da AGU em 2011, afirmando seu entendimento pela constitucionalidade da lei, o Ministério Público Federal, no último dia 26 de novembro, também apresentou parecer favorável, concluindo de forma acertada que “as normas impugnadas inserem-se na competência privativa da União para legislar sobre o direito do trabalho e atendem ao imperativo constitucional da garantia ao trabalhador da melhoria de sua condição física e social”. Propugna, ao final, pela improcedência da ação.
Até o momento, o andamento da ação é favorável à constitucionalidade da lei, sobretudo com as posições favoráveis da AGU e do MPF, bem como a peça jurídica apresentada pela assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra, que apresentou vários elementos em defesa da lei, se contrapondo aos argumentos levantados pela CNS.
“A ação continua aguardando o pronunciamento do ministro relator e posterior julgamento pelo plenário do STF. Na ocasião do julgamento, o CFESS terá o direito de fazer uma sustentação oral, defendendo sua posição quanto à absoluta legalidade e constitucionalidade da lei”, ressalta Sylvia Terra.
Nesse sentido, o CFESS conclama os/as assistentes sociais a divulgarem, por todos os meios, os pareceres da Advocacia-geral da União e do Ministério Público Federal (disponíveis ao final da matéria), apresentando também requerimento perante as entidades públicas ou privadas, para o cumprimento da lei 8662/93, alterada pelos artigos 1º e 2º da Lei 12.317/10, para a imediata adequação da jornada semanal de 30h, sem a diminuição da remuneração do/a profissional.
ABAIXO-ASSINADO
É importante enfatizar que o CFESS continua recolhendo assinaturas para o abaixo-assinado contra a ADI (já com mais de 28 mil assinaturas) – clique aqui e assine também – e que segue firmes na defesa dessa conquista da categoria, com a realização, pela gestão Tempo de Luta e Resistência, de ações políticas (promoção de dois dias nacionais de luta em defesa das 30 horas) e de estudos pela assessoria jurídica do CFESS para impetrar ação judicial contra a portaria 97/2012 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Veja o Parecer do Ministério Público
Confira a posição da Advocacia-geral da União
Clique e assine o abaixo-assinado contra a ADI 4468
Curta o CFESS no Facebook e siga-nos no Twitter
No Facebook: http://www.facebook.com/CfessOficial
No Twitter: https://twitter.com/#!/CfessOficial
No Youtube: http://www.youtube.com/user/CFESSvideos
Fonte: CFESS
O Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Serviço Social na Educação (GEPESSE) tem o prazer de convidá-la/o a participar da pesquisa intitulada como “Tendências do trabalho de assistentes sociais na educação básica pública do Brasil”. A pesquisa tem como objetivo principal compreender e analisar o trabalho profissional de assistentes sociais que atuam na área da […]
22/07/2024 as 3:37
No dia 13 de julho, sábado, o CRESS-ES realizou uma atividade preparatória para o Encontro Descentralizado dos CRESS da Região Sudeste, que contou com a participação de conselheiras/os e trabalhadoras/es da entidade e profissionais da base do Serviço Social. A atividade precede o Encontro que acontecerá de 24 a 27 de julho, no Rio de […]
17/07/2024 as 7:10
Prezadas/os, O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES – é uma Instituição de finalidade pública que tem como objetivo disciplinar o exercício profissional do/a assistente social e zelar pela ética, regulamentada pelo Código de Ética Profissional e pela Lei Federal nº. 8.662/93. Assim, a atuação do CRESS permite a garantia de vários […]
16/07/2024 as 6:19
“Instruí-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos do vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque precisamos de toda vossa força!” (Gramsci, 1919). O ano de 2024 é marcado também pelas eleições municipais para o pleito eleitoral que deve escolher cargos para o executivo municipal (Prefeitas/Prefeitos) e o legislativo em âmbito municipal (Vereadoras/Vereadores) em todo o país. […]
15/07/2024 as 5:16