A previsão é de que sejam visitadas todas as 36 unidades prisionais até julho de 2013
Até 30 de abril, o CRESS 17, por meio da sua Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), e em parceria com a Comissão de Ética e Direitos Humanos do Conselho, visitou 15 unidades prisionais no Estado.
“O diálogo com os assistentes sociais desses espaços tem sido bem positivo, proporcionando uma maior aproximação do Conselho com a categoria”, avaliou a comissão.
Nessas visitas, além das intervenções rotineiras do CRESS, tem sido aplicado um instrumento de coleta de dados junto às/aos assistentes sociais lotadas/os nessas instituições. O resultado servirá de subsídio para elaboração de um projeto de pesquisa na área.
Esse instrumento também apresentará demandas a serem encaminhadas, inicialmente, pela COFI e demais comissões do CRESS. Apresentará ainda dados para reflexões teóricas a respeito do perfil profissional das/os assistentes sociais inseridas/os nessas instituições, assim como aspectos do processo de trabalho das/os profissionais.
A previsão é de que todas as 36 unidades prisionais do Estado sejam visitadas até julho de 2013, quando será iniciada a segunda fase da pesquisa.
Saiba mais
Em 2012, o CRESS-17 iniciou o cumprimento de uma deliberação importante do Conjunto CFESS/CRESS: a de “Intensificar a fiscalização nas unidades prisionais a fim de mapear a existência de equipe multiprofissional, com participação da(o) assistente social, conforme previsto na Lei de Execução Penal, e analisar sob quais aspectos a Portaria Interministerial 1777/03 vem sendo implantada no que se refere à presença da/o assistente social nas equipes de atenção à saúde nos presídios…”.
Desde o início, a COFI avaliou ser imprescindível ampliar a intervenção originariamente deliberada, para que as ações fossem além do caráter fiscalizador do exercício profissional das/os assistentes sociais inseridos nesses espaços.
Essa avaliação levou em consideração a realidade do sistema prisional capixaba, já há algum tempo alvo de críticas em nível nacional e internacional, especialmente pela violação aos direitos humanos dos/as presos/as no Estado.
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