O CFESS divulgou a nota técnica elaborada pela assistente social Marinete Cordeiro Moreira, assim como Parecer Jurídico n. 10/2017, que responde à demanda encaminhada pela Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf).
Trata-se de solicitação de análise por parte do CFESS acerca das atribuições e competências de assistentes sociais no âmbito do Judiciário Federal, em particular no que se refere à realização e cumprimento de mandados de constatação, mandados de verificação, estudos socioeconômicos (ou nomenclaturas assemelhadas), que indevidamente estariam sendo elaborados por Oficiais de Justiça.
A solicitação por parte da Fenassojaf objetivou o apoio do CFESS para reforçar a sua posição em pleito administrativo que tramita no Conselho da Justiça Federal (CJF), no qual a Federação entende que são indevidas as solicitações dos juízes para que oficiais de justiça elaborem as ações acima mencionadas, em processos judiciais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando negados pelo Instituto do Seguro Social (INSS).
Após estudos e análises realizados pela Cofi/ Cfess e com apoio dos documentos elaborados, concluiu-se que, embora sejam solicitados mandados de constatação, mandados de verificação, estudos socioeconômicos (ou nomenclaturas assemelhadas), na realidade as ações judicias concretas para acesso ao BPC, demandam avaliação social e opinião técnico-profissional. E assim procedendo, a/o assistente social decidirá com autonomia quais os instrumentos técnico-operativos que utilizará para o exercício da sua atribuição profissional.
Abaixo estão os documentos produzidos que analisam a questão, tanto do ponto de vista ético-político profissional, quanto do ponto de vista jurídico, cujas conclusões afirmam a pertinência da elaboração de parecer social, estudo social e avaliação social, como importantes subsídios ao poder judiciário quando provocado a julgar casos concretos que reivindicam a concessão do BPC, judicialmente, após o indeferimento pelo INSS.
Os documentos (Nota Técnica e Parecer Jurídico) foram encaminhados aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), pois os mesmos (exceto o da 4ª Região) expressaram entendimento de que cabe aos oficiais de justiça elaborar os mandados, de caráter meramente fiscalizatório, para obtenção de subsídios às suas decisões. No entanto, pretendemos expressar junto aos TRFs o nosso entendimento de que a simples verificação/ constatação de bens não é suficiente para embasar decisões sobre a real necessidade e acesso ao BPC como garantia de direitos às pessoas com deficiência e idosos.
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