Justiça Federal considera ilegal a exigência de habilitação de entrevistador/a em Cadastro Único como requisito para ingresso no cargo público de assistente social.
Em 1º de fevereiro de 2016, o Município de Vila Velha-ES, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Assistência Social, publicou o Edital nº 001/2016, informando sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais (assistentes sociais, psicólogos e assistentes públicos administrativos) para compor as equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social do Município.
De acordo com o item 3.1 do Edital, o/a interessado/a em concorrer a uma das vagas do cargo de assistente social deveria comprovar, além de graduação em serviço social e inscrição no Conselho de Classe, “Possuir habilitação de Entrevistador do Cadastro Único para Programas Sociais”.
Ao analisar o Edital, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região (CRESS/ES) concluiu que tal requisito violaria a igualdade de oportunidade de acesso às vagas ofertadas para o cargo de assistente social, considerando que, na ocasião, a capacitação de Entrevistadores de Cadastro Único era instrumento disponibilizado apenas pelo Município Vila Velha e exclusivamente para os seus servidores. Logo, somente um grupo muito restrito de assistentes sociais – formado pelos profissionais que já prestaram serviço ao Município e que tiveram a oportunidade de participar da referida capacitação – possuía a habilitação exigida e, consequentemente, condições de concorrer às vagas previstas no Edital nº 001/2016.
Além disso, a habilitação de Entrevistador exigida no certame não guarda qualquer relação com as competências e atribuições privativas do assistente social elencadas nos artigos 4º e 5º da Lei Federal nº 8.662/1993. Ou seja, não se trata de uma especialidade da profissão, muito menos prevista em Lei, que autorize sua exigência como requisito para provimento do cargo em qualquer seleção pública.
Não tendo a Secretaria Municipal de Assistência Social de Vila Velha atendido ao requerimento formulado administrativamente pela COFI, o CRESS/ES propôs ação judicial contra a Prefeitura de Vila Velha (processo nº 0005011-88.2016.4.02.5001), pleiteando a exclusão do requisito em questão, bem como a reabertura do prazo de inscrição do processo seletivo.
Na sentença, a juíza responsável pelo caso considerou que “[…] os requisitos exigidos para investidura no cargo de Assistente Social violam a igualdade de oportunidade de acesso aos cargos públicos, pois restringe o universo de candidatos que poderiam participar do certame”. Assim, a magistrada determinou a anulação do certame em relação ao cargo de Assistente Social, determinando ainda ao Município que se abstenha de exigir, como requisito de ingresso no cargo de assistente social, ter o/a candidato/a “Habilitação de Entrevistador do Cadastro Único para Programas Sociais”.
A sentença foi mantida em grau de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo o desembargador relator ressaltado que “[…] o requisito exigido para investidura no cargo de Assistente Social, qual seja a habilitação de Entrevistador do Cadastro Único para Programas Sociais, ministrada exclusivamente aos servidores do Município réu, viola a igualdade de oportunidade de acesso aos cargos públicos por restringir a participação de concorrentes, constituindo critério discriminatório desprovido de interesse público, ofendendo, assim, o Princípio da igualdade previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”.
O CRESS INDICA deste mês sugere a leitura da primeira edição eletrônica de “Dicionário Crítico do Serviço Social na Saúde”. Um ebook organizado por Maurílio Castro de Matos (ex-presidente do CFESS), Maria Helena de Jesus Bernardo, Renato Veloso, Debora Lopes de Oliveira e Rodriane de Oliveira Souza, da editora Navegando Publicações. Além do prefácio e […]
24/06/2024 as 11:00
As Comissões de Seguridade Social e de Ética e Direitos Humanos vão realizar uma Reunião Unificada na próxima quinta-feira, dia 20 de junho, e será presencial, na sede do Cress-ES. O encontro está marcado para começar às 18h30. Caso tenha interesse em participar da reunião, você pode entrar em contato pelo email da conselheira Angélica […]
17/06/2024 as 8:00
Atenção, categoria! Nesta sexta-feira, dia 14 de junho, haverá Reunião de Trabalhadoras/es do Cress-ES das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado, nesse dia, no período das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todas/os.
11/06/2024 as 3:30
No último sábado, dia 08 de junho, assistentes sociais que trabalham no Espírito Santo estiveram presente na 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2024, realizada pelo CRESS/ES no Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE), da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Durante a assembleia foram escolhidas/os as/os representantes que participarão dos 51º Encontros Descentralizados deste […]
11/06/2024 as 2:36