Mais uma ação do CRESS em defesa das prerrogativas da profissão!
O CRESS por meio da comissão de orientação e fiscalização – COFI, adotou medidas quanto ao processo seletivo do município de presidente Kennedy – edital n.º 034/17 da secretaria municipal de educação.
O referido edital previa vaga para assistente social com pré-requisitos de apresentação de certificado de curso de orientador social (200 horas) e pós-graduação em educação especial inclusiva.
A COFI analisou o edital e considerou que as exigências se mostraram muito específicas, o que dificulta a participação ampla da categoria no processo seletivo e, não se justifica a partir das competências necessárias para exercer a profissão. Assim como, vincula o Serviço Social a uma ocupação de nível médio, no caso, orientador social.
Além das questões citadas, a COFI solicitou o nome do/a assistente social da banca avaliadora conforme determina art. 5º da Lei n.º 8.662/93.
Como não houve retorno por parte da secretaria do município, o CRESS, junto à sua assessoria jurídica, moveu ação judicial pleiteando a retificação do edital e a indicação do/a assistente social componente da banca examinadora, tendo o Juiz Federal em exercício na 2ª Vara Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim determinado, em sede liminar, a suspensão imediata das convocações para o referido processo.
Consideramos uma ação positiva, pois, vai ao encontro da defesa da profissão dando legitimidade às nossas normativas, construídas historicamente pela categoria.
Essa é uma das formas de intervenção do Conselho frente aos equívocos presentes nos editais no que tangem à profissão, porém, adotamos também ações de cunho orientador e preventivo junto às instituições empregadoras. O objetivo central é sempre a qualidade dos serviços prestados à população.
Saiba mais:
– Leia a decisão judicial na íntegra;
– Edital suspenso
CRESS PRESENTE!
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